Ponto de partida é o respeito pela pessoa e o que a rodeia. Isto significa que o profissional de PNL reconhece aqueles com quem entra em contacto profissional como pessoas autónomas e responsáveis com todo o direito ao auto-desenvolvimento das suas potencialidades.
Quando o profissional de PNL aceita uma relação profissional com outros, essa relação apresenta características de desigualdade. O profissional de PNL agirá então nessa relação tendo em conta relações principais de equidade pondo a sua profissionalidade ao serviço dos objectivos descritos e aceites por ambos nessa relação.
O artigo 2 dos estatutos nomeia entre os objectivos da associação: a criação e manutenção de regras de comportamento para a execução de PNL ao serviço duma prática responsável e ética.
Artigos
- O Pnliano deve agir na execução da sua profissão de acordo com a letra e espírito do código profissional. Cada membro deve deixar-se guiar, no exercício da sua profissão, pelo respeito pelas pessoas e abster-se de comportamentos que possam causar-lhes dano ou prejuízo.
- Cada membro deve agir de tal forma que não cause descrédito ao nome da PNL.
- Obrigatoriedade de segredo sobre tudo o que lhe chegou no exercício da sua profissão desde que o assunto advenha da natureza da relação profissional.
- Abstenção de utilização de métodos que vão contra a dignidade do cliente ou que invadam a sua vida privada mais do que o necessário para o objectivo pretendido.
- Cada membro deve utilizar unicamente os métodos e formas de PNL em que suficientemente se aperfeiçoou. Se necessário deve consultar ou remeter para outros especialistas.
- Se ao serviço do cliente ou ao serviço do desenvolvimento da sua própria experiência e competências, expandir as suas intervenções para além da experiência actual, deve fazê-lo rodeado dos maiores cuidados.