Ponto de partida é o respeito pela pessoa e o que a rodeia. Isto significa que o profissional de PNL reconhece aqueles com quem entra em contacto profissional como pessoas autónomas e responsáveis com todo o direito ao auto-desenvolvimento das suas potencialidades.

Quando o profissional de PNL aceita uma relação profissional com outros, essa relação apresenta características de desigualdade. O profissional de PNL agirá então nessa relação tendo em conta relações principais de equidade pondo a sua profissionalidade ao serviço dos objectivos descritos e aceites por ambos nessa relação.

O artigo 2 dos estatutos nomeia entre os objectivos da associação: a criação e manutenção de regras de comportamento para a execução de PNL ao serviço duma prática responsável e ética.

Artigos
  1. O Pnliano deve agir na execução da sua profissão de acordo com a letra e espírito do código profissional. Cada membro deve deixar-se guiar, no exercício da sua profissão, pelo respeito pelas pessoas e abster-se de comportamentos que possam causar-lhes dano ou prejuízo.
  2. Cada membro deve agir de tal forma que não cause descrédito ao nome da PNL.
  3. Obrigatoriedade de segredo sobre tudo o que lhe chegou no exercício da sua profissão desde que o assunto advenha da natureza da relação profissional.
  4. Abstenção de utilização de métodos que vão contra a dignidade do cliente ou que invadam a sua vida privada mais do que o necessário para o objectivo pretendido.
  5. Cada membro deve utilizar unicamente os métodos e formas de PNL em que suficientemente se aperfeiçoou. Se necessário deve consultar ou remeter para outros especialistas.
  6. Se ao serviço do cliente ou ao serviço do desenvolvimento da sua própria experiência e competências, expandir as suas intervenções para além da experiência actual, deve fazê-lo rodeado dos maiores cuidados.